terça-feira, 25 de agosto de 2015

Caso do Condomínio Inovare

Referente Processo de nº03811000015086.Seu Protasio após inúmeras lutas tem julgamento adiado para que possa se manifestar,e apontar erros.Até que enfim alguém ouviu a sua voz.O mesmo deverá ir em busca de um defensor público da Capital,pessoas que não tenham vínculos com Vacaria,isto devera ficar bem claro nos autos.Não precisa ter advogado nos autos a lei 10741/2003,é clara,e o próprio Ministério Público que deveria ter  protegido este cidadão pelo tudo que ali se encontra supostamente não o fez,porque caso contrario a desembargadora não daria o despacho claro,assim como a Juíza que deu a sentença em Vacaria quando afirmou que havia uma suposta fraude,ela não descartou isto.Seu Protasio se alguém estiver lendo isto e for seu amigo de verdade,que Deus ilumine e o proteja.Não precisa de Advogado,o defensor tem que ser nomeado pelo corregedor Geral da defensoria pública do RIO Grande do Sul.Cobre isto da desembargadora.

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