sexta-feira, 9 de janeiro de 2015
Tratamento diferenciado
Quando fui fazer o exame psiquiátrico em Porto Alegre,RS.Tinha o direito a transporte,alimentação e estadia.Conforme a constituição.Em situação humilhante,me senti na obrigação de fazer o que determinou o Juízo.O Ministério Público,sabia dos meus direitos,o Juiz também,já que existem inúmeras jurisprudências neste sentido.Dai eu me pergunto ,será que não foi intencional,para que gerasse um conflito?Tudo isto será encaminhado a procuradoria do ministério público Federal.Já que só o transporte me foi concedido,e como se é sabido,muitas pessoas saem de Vacaria e passam por estas situações humilhante,até fome.Se é direito do cidadão ,porque lhe é negado.
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