quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Condomínio Inovare(Nova Investigação)

Até que em fim alguém resolveu investigar e a fundo.O atestado de óbito,e o testamento,é claro que o falecido nada tinha na referida área.Como o juiz não viu?O promotor não viu?o delegado não viu?e o tribunal não viu.A documentação e o dinheiro público gasto,deixa claro o interesse em esconder a coisa e não a de esclarecer.Até porque toda documentação é pós morte.Se o SRº Protasio Borges de Abreu,ganhou em 1996,e nunca mudou-sedo local,como alguém que era interessado,passou a ser dono?Veja uma hora era interessado,outra hora era comprador,outra hora vendedor,outra hora usucapiou,outra hora vendeu ao filho,e o filho vendeu a empresa do pai.Ninguém viu nada disso.Agora a sentença da Juíza,veja o detalhe(Não descarto a possibilidade de fraude,mais não é o que esta sendo discutido no momento,isto posto julgo improcedente o pedido),será que alguém ser humilhado ao ponto que foi,perder tudo devastado por maquinas,e depoimentos de caráter mentirosos,como se vê nos autos de nº0381100001508-6,o depoimento contraditório do perito,os três depoimentos dados nos autos,um em Lagoa Vermelha,outro em Caxias do Sul,e o outro em Bento Gonçalves,que segundo a menina do Cartório estava inlegível,como fizeram a degravação?porque a juíza aceitou este material,e o ministério público nada comentou a respeito?porque o promotor foi como testemunha de um dos suspeitos?Isto deverá ser muito bem esclarecido.

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