O que não me sai da cabeça é como se pode dar uma sentença improcedente quando você não descarta a possibilidade de fraude documental no referidos autos.deixando de dar direito a quem tem para supostamente beneficiar a quem não tem nada no local.Pois a pergunta é clara e os documentos até cego enxerga.O atestado de óbito,e o testamento são claros,assim como os documentos postados pelos réus,todos são posteriores a data de falecimento de Wenceslau,que nada tinha no local.Vale apenas lembrar,que o ministério público,com o suposto intuito de intimidar,ainda manda indiciar o Carioca no processo de nº03821400021161,por falsa denunciação de crime,deveria sim era ler mais,e não supostamente compactuar com tamanha discrepância intimidatória.Principalmente quando se gasta mais de 4 mil reais com papeis que de nada servirá para resolver o problema,todos são posteriores a morte de Wenceslau que nada tinha no local,bem como diz a Drª Noreci que atuou nos autos,como poderia o dito cujo assinar qualquer documento após a sua morte.A Drª Promotora deveria antes de pedir a Juíza o indiciamento verificar que tais situações são devidamente montadas por um delegado desafeto do autor,que se realmente tivesse uma corregedoria de policia no Rio Grande do Sul,ele seria punido severamente por tentar montar algo que não ocorreu.Ele pegou parte de um E-imail e montou como se fosse uma denuncia,perguntar não é crime Drª,e jamais vou permitir que o judiciário fique supostamente sendo utilizados para supostas mazelas.Não se pode dizer que alguém é louco sem o veredito final,e ninguém pode ser condenado duas vezes pelo mesmo ato.Me admiro muito o Ministério Público que tem brilhantes promotores tentar se utilizar de pessoas condenadas pela justiça local,não por um ato só mais por vários e ainda ser testemunha em processos,qual a credibilidade desta pessoa?que é réu em outros processos?e de pessoas consideradas não por mim mais pelo próprio judiciário como pessoa mentirosa,e pela câmara de vereadores como sem credibilidade para falar?Para que desta forma preste em juízo qualquer testemunho.
terça-feira, 14 de outubro de 2014
Assinar:
Postar comentários (Atom)

Nenhum comentário:
Postar um comentário