segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Referente a Sentença nos autos de nº03811000015086

Que absurdo,tudo por causa dos advogados que atuaram nos autos,inclusive a DRª: Regina,que deixou supostamente de fazer a juntada do atestado de óbito,e do testamento para supostamente beneficiar pessoas que deveriam estar na cadeia.Vamos em busca de resposta,para saber que tipo de atitude a ser tomada.

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