Esta é para você que esta se formando em Direito,veja a sentença prolatada por um Juiz Leigo,nos autos de nº0383130000182-4,e homologada pela juíza diretora presidenta do Juízado especial Cível da comarca de Vacaria.Um verdadeiro absurdo.A referida sentença deixa claramente definida a suposta incopetencia deste juiz leigo,e certamente a juíza que homologou não leu o processo.Os erros são tantos,onde denotasse uma suposta proteção a classe de advogados que baseada no artº 45,do codico dos advogados,que dar total proteção a advogados que após arrecadar o dinheiro de seus clientes podem abandona-los a deriva.O juiz leigo fala de tudo mesmo na revelia,no documento juntado,pela ré um orçamento sem validade documental aos autos,da testemunha que vivenciou e relatou todo o ocorrido.Fala de um advogado que segundo o juiz leigo é advogado do autor,vale apenas lembrar que o unico advogado que hoje assiste o seu Protasio é o Drº Ernani,e o Drº daniel Tieepo,esta sentença deveria ser revista pela Drª Juíza de direito ,responsavel pelo juizado Especial,não acredito que a mesma esta supostamente compactuando com o referido feito.Sentença vergonhosa.
segunda-feira, 5 de agosto de 2013
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