terça-feira, 6 de agosto de 2013
Depois da sentença prolatada e homologada nos autos de nº0383130000182_4,reforça ainda mais o pedido de extinção do Juizado Especial Cível na Comarca de Vacaria.Sentença Absurda por parte de um Juiz Leigo.É só Lê para vêr.Não acredito que a Juíza não viu isto.Outro Absurdo que somente com o recurso.O juiz Leigo não fala da Revelia,não fala do documento postado pela ré sem validade,fala de advogado que não mais atua no feito a muito tempo,isto teve a suposta intenção de absolver,assim quando teve a intenção de macular a honra do autor desta mensagem.
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