sábado, 10 de novembro de 2012

Sentença do processo 03821000013900,esta sentença vergonhosa será levada esta semana ao corregedor da justiça do Rio Grande do Sul,RS.Não é admissivel que as duas sentenças tenha cunho diferenciado,uma fala que o vereador não teve a intenção de ofender,e a outra em imunidade parlamentar,sinceramente falando estas magistrada deverá responder pelos seus astos na corregedoria,pois não aceito ser taxado de homicida,e ser ofendido gravemente como fui em rede nacional por um icopetente vereador desta cidade e uma juiza ser conivente com tamanho absurdo,com certesa tem mais gente por tras deste angú,mais isto vai ser descoberto.Uma vergonha para o judiciario Gaucho,e para a corregedoria do ministerio público que mantem esta situasção em Vacaria,RS.

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