Caso condominio Inovale.Em dezembro,precisamente na data de 04/12/2012,o Srº Protasio antigo proprietario da área invadida,tera audiência na comarca de Vacaria.Será que os supostos invasores vão ter como contestar um documento assinado por um falecido? com certidão de óbito?Agora só resta rezar.
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