quinta-feira, 15 de março de 2012

Referente processo nº03811000026690

A decisão desta magistrada em juntar aos autos copia de um processo que se encontra em segredo de justiça é muito suspeita.Vale lembrar,que não se deve colocar o nome de uma pessoa esposta ao ridiculo quando o réu já o fez,a responsabilidade de um juizé de proteger e cumprir com a lei,este processo está para ser sentenciado no dano moral,e não para emitir despacho,ainda mais quando se faz uma solicitação desta de tentar expor o cidadão ao ridiculo,não sou leigo,e nem louco como tentasupostamente impor o promotor desta comarca,sei me defender dos meus desafetos,e exijo respeito com a minha pessoa,está magistrada não tem este direito de tentar expor a minha vida em público,e digo que já tomei as medidas cabiveis.O réu não é santo,já cometeu varias agressão a minha pessoa,me discriminou,ofendeu,denegriu,e afrontou os meus familiares,sei que ele tem supostos amigos dentro do ministerio público,que supostamente vem tentando ajuda-lo,mais um juiz deve ter o cuidado e respeitar as leis,e a constituição.O minsterio público tem tentado me calar,me fazer passar por louco,mais não vai conseguir mesmo porque tenho exames em mãos,que diz completamente o inverso dos medicos que deram o veredito de inverdades.Não existe meio louco ou é ou não é.CAUSA- ME EXTRANHESA QUANDO UMA PESSOA QUE ESTUDA TANTO,E FAZ ESTE TIPO DE PROCEDIMENTO.UMA VERGONHA PARA O JUDICIARIO,NÃO ACEITO E EXIJO RESPEITO COM A MINHA PESSOA.

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