segunda-feira, 26 de dezembro de 2011
Referente Processo 03831000015021
Primeiramente quero agradecer ao magistrado por todas as tentativas que fez,para tentar de forma correta para que a referida audiência ocorresse na forma da lei.mais infelizmente isto não pode ocorrer ,pois estamos em vacaria.Aonde os direitos constitucionais,não é exercido,devido ao corporativismo.Desta forma é que se faz necessario,que o congresso Nacional retire das OABs interioranas este poder de punir advogados lessivo a uma classe que deveria pressar pela moralidade e não como vem se comportantado a muitos e muitos anos,com a falta da ética,em punir ou até mesmo responder a quem tem direito pelo menos a resposta do porque não respónder ao cidadão que busca a resposta pelos seus direitos constitucionais.O que vem ocorrendo é uma falta de vergonha,para tentar calar,mais a verdade sempre vai ser pronunciada,doa a quem doer.Neste processo o patrono do autor nos autos tenta dizer,que as noticias publicadas nos jornais e revistas são mentirosas,são inveridicas,mais não processou a RBS,o jornal pioneiro,a Zero Hora,a referida ação deixa clara que é pessoal,mais não vai intimidar com processo,pois na criminal a juiza já foi clara quando informa na renomavel sentença que todo o cidadão tem o direito de saber aonde é empregado o dinheiro público,e indeferindo o pedido.Desta mesma forma o autor da referida ação tenta de forma ardilosa,tentar fazer crêr que o autor é o responsavel pela matertia,publicada em todos os meios de comunicões.Vale apenas informar que na referida sentença a Magistrada ainda coloca que a improcedencia é devido a falta de interesse de agir.Vale ainda dizer que o autor abre mão do direito de resposta.Somente falo da indiguinação do poder público,que deveria pelo menos responder pelo salario que recebe,pois o meu imposto também paga os salarios destes servidores que me negam os serviços.
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