terça-feira, 13 de dezembro de 2011
Condominio Inovale na Imperial
Na sentença de 1996,dada pela Juiza Debora coleto assunção,a mesma manda verificar em todos os cartorios,se há dono,intima o estado,o municipio,e a união,no sentido do interesse no imovel,ninguem se manifestou,e a area é sem duvida alguma a mesma area,e porque os mesmo que afirmam serem donos terem comprados,porque não se manifestara,e o recurso,que era invalido?Como a justiça é cega mesmo,mais tenho certeza vai acordar.Isto vai vir a tona na audiência.Uma pena que estamos no Brasil.
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