quarta-feira, 10 de junho de 2020
2 vara civel da comarca de Vacaria RS.
A dez anos eu aguardo pacificamente o final de dois processos em Vacaria,RS.O de final 478-2 e o de final 2669-0.Percebi que voltou da contadoria em 26/05/,mais o incrivel e os inumeros despachos que sao concedidos e que o magistrado ja deveria ter dado como litigancia de ma fe e nao da.O advogado do reu pleteia prazos inexistentes nos autos,foi condenado a pagar multa diaria,por uma magistrada,e o juiz que assumiu o feito nao leva em conta a decisao desta magistrada.La se vai mais de 10 anos em um deles.E o outro faz 10 anos em julho deste ano.Nao sei dizer o porque da demora,na conclusao.Se os atos suspensos ate o dia 15 sao as audiencias presenciais.Vale lembrar que,tal processo tem solicitacao a corregedoria,para que um determinado funcionario nao o manuzeie.Desta forma,dentro da lei 10741/2003,solicito a defensora publica,responsavel pela conducao destes autos,oficie ao magistrado,sobre a priori determinada no estatuto do idoso.Por favor,para ver se esta situacao se resolva.inclusive o leilao do veiculo que se encontra nos autos como garantia do pagamento da dividas do reu.
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