sábado, 7 de setembro de 2019
2 Vara civil
Audiencia publica e um direito do cidadao,idependente do autor estar ou nao sendo assistido por advogado ou defensoria publica.E funcionario cartorial nao pode e nao deve tentar supostamente impedir este contato.Ainda mais se for pessoa idosa amparada pela lei 10/741 /2003.Vale apenas dizer que o proprio mp e quem deveria proteger o cidadao contra as supostas mazelas de advogados,ja condenado nesta comarca e na comarca de Lages SC,por atos ilicitos.Este bacharel que tem como suposto principios de lesar clientes,como supostamente o fez na 2 vara do trabalho em Lages Santa Catarin,e que tentou aplicar o mesmo golpe contra a pessoa do autor juntaso uma folha de papel como contrato de honorarios,documento este sem nenhum valor juridico,ate porque de acordo com o codigo de defesa do consumidor o mesmo e claro nao tem validade.E o mesmo so esta sendo discutido,porque a defensoria publica deceria ter juntado este documento e nao o fez.Vindo desta forma a prejudicar o autor.Vale ainda dizer que a juiza ao cobrar deste bacharel o original contrato;o mesmo deixou de apresentar sob pena de multa diaria.E com suposta ajuda de um determinado funcionario do referido cartorio o mesmo pensou em levantar valores rapidamente,mesmo tendo ababdonado todaa as causas e causando inumeros prejuizos ao autor.Estou solicitando o afastamento deste funcionario deste cartorio.Ate porque,quando o advogado do reu retia o processo por meses o mesmo nunca levou ao conhecimento do juiz esta praticas lesivas ao autor.Mais quando da liberacao do valor a ser recebido pelo autor o mesmo supostamente foi tao agil em avizar ao juiz da possivel e suposta penhora no rosto dos autos.O mesno naunca informou aos juizes dos erros nos calculos,nis valores a serem recebidos pelo autor em outros processos.Mais neste me causou extranheza tal procedimento.Agora cabera ao CNJ e a corregedoria se afasta ou nao este suposto funcionaruo;para o bem da justica e o bom andamento cartorial.
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