sexta-feira, 16 de agosto de 2019

2 Vara civil

O ato praticado por um determinado funcionario deste cartorio,sera levado a corregedoria.Ja que nao ha nos autos qualquer ato de penhora em andamento.Fato que foi revogado atraves de embargos em outro processo em andamento.Inclusive com solicitacao sob pena de multa diaria na apresentacao do contrato original,fato que o juiz nao se ateve em verificar.Vale ainda lembrar do processo da interdicao ate a presente data sem que se tenha o transito em julgado.So a imprensa e o conselho de etica da magistratura,e a procuradoria geral do ministerio publico Federal da 4 regiao.Chega e hora de dar um basta e requerer a reforma na estrutura administrativa e funcional.Funcionario nao pode supostamente se fazendo utilizar de praticas supostamente delituosas para supostamente vir a beneficiar terceiros.

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