segunda-feira, 15 de julho de 2019
Juiza da 2 Vara Civel
Solicito a esta magistrada,que se possivel,fassa o acompanhamento dos prazos emitidos por ela ,junto ao cartorio.Desde a data da suposta publicacao.Ate porque quando vossa excia diz 10 dias para a manifestacao das partes,o chefe do cartorio,tem por obrigacao cumprir o determinado por vossa excia.E nao se fazer supostamente de esquecido e permitir que este prazo se prolongue por mais dez ou quinze ou vinte dias.Tenho absoluta certeza que vossa excia vai mudar este quadro assim que tiver ciencia.
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