quinta-feira, 9 de maio de 2019

PASSAGENS DE IDOSOS.

Se encontra em questionamento junto a MPF do Estado do R.G.DO Sul.O descontos de 100% nas passagens intermunicipais.Vale apenas lembrar que a lei que concedente e Federal.Que concede os 2 lugares a idosos com mais de 65 anos.So que uma lei Estadual somente concede 2 lugares nestes coletivos com 40% de descontos nas passagens.Alegando a referida lei estadual que se sobre poe a lei federal.Da concessao dos 2 lugares com 100% e na falta destes dois lugares o desconto com 50% nas referidas passagens.O Estatuto do idoso e claro na referida lei.Segue se aguardando o despacho deste orgao federal.Ja que o MP local optou pelo indeferimento.Agora cabe ao MPF.Ja que a lei federal define a gratuidade.Vamos aguardar.

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