quarta-feira, 10 de abril de 2019

2vara civel da comarca de Vacaria RS.

A defensoria publica,peticionou em um determinado processo,solicitando o apensamento e a juntada do contrato original aos autos.A Magistrada responsavel pela referida vara,deferiu a solicitacao.Eu so nao entendo,do porque nao foi cumprida a decisao da juiza?E outro fato,em vez de fazerem a juntada do contrato,fizeram a juntada de postagem do Blog do autor,que nada tem haver com o contrato e nem com o processo.Devo solicitar uma audiencia publica com a magistrada,no sentido de apurar os fatos,dos verdadeiros motivos no atrazo no apensamento do referido processo aos demais solicitados pelo autor.

Nenhum comentário:

Postar um comentário