domingo, 29 de julho de 2018

LEI DO COMPARTILHAMENTO

Embora esta lei esteja em evidencia.Ainda nao vi ela ser incluida em Vacaria.Recentemente um advogado parece que entrou com tal pedido.Nao desejo citar o nome de nenhum.Mai a lei deveria ser mais exercitada.Existem decisoes no TJ,aonde os desembargadores falam das sentencas mediocres que estao sendo prolatadas em primeira instancias.Hora 30 % ou  50 % nao paga nem um banho quente de 30 dias de uma crianca, imaginem so tres a quatro criancas.E outra coisa ,quanto a responsabilidade do casal.Sao de ambos,nao so as despezas,mais inclui a liberdade igualitaria do conjus.Dai eu me pergunto,porque o cadal tem tres a quatro filhos.Dai um resolve se separar dai a mulher ou o marido tem que se privar da sua liberdade enquanto o outro desfruta da vida integralmente e a outra parte e obrigada a se privar em prol dos filhos refens de uma briga entre pais e filhos.O TJ tem entendimento que da comida,do carinho,dos passeios e despesas,tudo tem que serem compartilhados.Desta forma o judiciario de Vacaria,tambem deveria se adquar.Os direitos sao igualitarios e as despesas tambem.Nao interessa se nao tem.Coloque no Xadrex que logo aparece.Se tem pras festas tem para os filhos.Eu ainda ei de ver juizes aplicando a lei em Vacaria.Talvez assim,o casal pense duas vezes antes da separacao.E igual dar porrada na mulher.Cadeia,logo ensina os dois a se respeitarem.

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