quarta-feira, 22 de novembro de 2017
Projeto de lei Gratuito
Todo cidadão recolhido alcolisado em via publica seria multado em 2 salarios minimos. E o comerciante que se aproveitar da situação e vender bebida alcolica a quem estiver completamente e reconhecidamente bebado. O comerciante deverar recolher aos cofres do municipio a multa de 10 salarios minimos. Assim como emitir nota fiscal de consumo com o nome do consumidores e com RG, ou seu CPF. Tudo devidamente regulamentado por lei municipal.
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