segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Decisão Vergonhosa no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.RS.

Uma decisão de caráter vexatório para o Tribunal de Justiça RS.Deixa claro a omissão da leitura e o suposto  corporativismo da defensora que atuou nos autos de nº03811300006961,em recurso de segundo grau.A infeliz sentença pode ter a mão de alguém de Vacaria.RS.Me refiro ao despacho na decisão prolatada onde a desembargadora me declara como vereador na cidade de Vacaria só não diz quando e os salários quem os recebem.Uma pouca vergonha e a defensora se recusou a fazer a sustentação com certeza a pedido de alguém.Mais claro que será responsabilizada de acordo com o estatuto do idoso.Uma pouca vergonha parece que supostamente tudo foi arrumadinho já que só participou do julgamento duas pessoas o presidente e uma desembargadora.Só me resta agora cobrar desta desembargadora os salarios de vereador da época.

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