segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Procurador Geral do Ministério Público,RS.

O que ocorreu nos autos de nº03811300035287 só poderia ter a conivência de um promotor desafeto do autor.Ele que não poderia ter se manifestado da forma que se manifestou,declaradamente fugindo da sua função de promotor e de ser desafeto do autor,foi quem deu o parecer,e o juiz colaborou também,até porque um atestado médico foi apresentado na audiência,e agora se apresenta dois.Na gravação do DVD teria duas gravações,uma aparece claramente o réu ofendendo o autor e a outra parte do corpo e a face rapidamente,e o promotor e o juiz não exerga,uma pouca vergonha que será levado ao procurador geral do MP,e da justiça.Os documentos juntos com as provas foram encaminhados ao CNJ,para analisar o que este magistrado vem aprontando na comarca de Vacaria,inadmissível.O que realmente ocorreu foi uma imoralidade,os médicos que forneceram os atestados serão chamado a prestar esclarecimentos já que fotos e vídeos dão conta de que o réu esta perfeitamente bem e em plena condições de trabalhar ,desta forma deveria ter comparecido na audiência,ou então a revelia deveria ser a medida certa a ser dada pelo Juiz.Corporativismo.E impunidade é o que esta ocorrendo em Vacaria contra este promotor de justiça desafeto do autor,não deveria opinar nos autos.

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