quarta-feira, 13 de julho de 2016
Juiz e Juíza das varas civel
Eu gostaria de saber se os referidos magistrados tem o conhecimento de todos os procedimentos que vem ocorrendo nos processos envolvendo o autor.O chefe de cartórios tem a obrigação de levar a conclusão os documentos que são acostados aos autos,principalmente a retirada do nome da defensoria pública nos autos envolvendo o autor,já que as mesma se declararam impedidas,e isto até agora,não se por incompetência ou suposta má fé,ainda não foi feito.Desta forma o autor se sente prejudicado,e para evitar possível transtorno,solicito a estes magistrados a devida correção.O Processo de nº03810900042782,apensado ao processo de nº03811500021751,tem advogado constituído e com procuração nos autos.Vale ainda lembrar,que processos coo o de nº0381140005287-6,o autor também não tem advogado,assim como a carta precatoria distribuida na comarca de Caxias do Sul,processo nº010/1.160019258.0,este processo imoral de dois advogados que deseja receber aquilo que não lhe é devido,até porque o contrato de gaveta,não tem validade alguma,devido estar totalmente apagado e deveria ser legível,contrato ardilosamente utilizado para a pratica supostamente ilícita.Os honorários que absurdamente o mesmo tenta receber,será contestado numa nova ação que em breve os mesmos estarão respondendo na justiça.E quanto a carta precatória que o mesmo distribuiu na comarca de Caxias,não será recebida até porque lá o Carioca não reside,o mesmo reside em Vacaria momentaneamente.E quanto receber aquilo que não tem direito é pratica supostamente costumeira do mesmo.Os honorários são sucumbências que acredito que é o que o Drº Mauro Freitas sabiamente definirá até porque quem conduziu o resto do processo foi a defensoria pública.A OAB e o Ministério Público deveria verificar as inúmeras praticas deste advogado,inclusive se o mesmo responde ou respondeu a processos na justiça trabalhista da comarca de Lages Santa Catarina,e se houve alguma condenação neste sentido assim como na comarca de Vacaria,vale ainda lembrar que cabe ao MP investigar atos supostamente lesivos a pessoa idosa.
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