domingo, 26 de junho de 2016

Interdição Parcial

A Interdição parcial não impede que o autor,deixe de denunciar ou efetuar BO em delegacia,não posso ajuízar a ação ,mais denunciar os crimes contra a minha pessoa,tenho pleno direito,para tanto constitui advogado para ajuízar a todas elas.Recentemente vi um advogado de Vacaria ser absolvido por a OAB entender queo autor era interdito totalmente,o que não é verdade,a denuncia é direito e tenho este direito,terá que ser revista,reconheceu a razão os meios e o fim,e absolve sem que se tivesse nos autos copias do exame imoral,mais teve a minha resposta na própria cessão da imoralidade.Recorrerei.Pois este bacharel não pode,não deve permanecer advogando em lugar algum,fazendo o que vem fazendo e inclusive condenado por má fé.

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