sábado, 23 de abril de 2016

Violação de Direitos no Processo de Interdição do Carioca

É sabido que este processo seguia em segredo de justiça,mais o Ministério Público não atuou desta forma,nem o Juiz da Comarca,os dados que deveriam serem mantido envelopados e lacrados se tornaram públicos.A saída da defensoria pública,fato não explicado da conta da gravidade ali exposta.Sem se falar nas testemunhas,todas desafetas do autor.Quando solicitei o mandado de segurança,fui abandonado pela defensoria pública ,o Recurso no Tribunal o Próprio Desembargador expressa a indignação.Porque o Presidente da Defensoria pública do estado do Rio Grande do Sul,emitiu um parecer desfavorável a indicação de um defensor público ,questionável pelo Presidente da OAB do Estado do Rio Grande do Sul ? e de outros estados onde fui buscar informações sobre Direitos Constitucional?Com alegações de que causaria ônus ao Estado.Este cidadão deverá responder por preconceito contra a minha pessoa assim como por me discriminação.A documentação já esta em andamento em outro Estado.O Promotor autor da referida ação deverá responder por este ato também com agravamento por ter maculado a imagem de uma pessoa idosa com uma falsa denunciação criminosa,com suposta colaboração de terceiros.

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