terça-feira, 29 de setembro de 2015
Recondução de Bacharel aos autos
O magistrado que reconduziu o bacharel após o mesmo ter renunciado a todos os processos do Carioca na área civel,parece me que ainda não tomou conhecimento dos documentos acostados aos autos.Vale apenas lembrar,que o mesmo em documentação farta em todos os processos,o mesmo reconhece que o autor não tinha como pagar honorarios advocaticios,e que este mesmo bacharel,já se utilizou deste mesmo ato com outrem.Melhor dizendo de má fé.Juntando se a outro advogado,que tem o mesmo vicio,inclusive respondendo a inúmeros processos junto a OAB,o mesmo alegou que o Carioca havia recebido os valores totais do processo sem citar a verdade,de que havia nos autos sim valores a serem recebidos,vale ainda lembrar,que os honorarios o mesmo não tinha direito a totalidade,já que quem conduzia os processos são da copetencia da defensoria pública,e quanto a valores a receber por ter iniciado são de copetencia do Estado devido o mesmo participar reconhecendo ser a pessoa pobre sem condições de arcar com honorários advocaticios e custas processuais,Desta forma,entendo que o referido Magistrado,deveria fazer uma busca em todos os processos e verificar a veracidade dos fatos narrados,e encaminhar ao ministério público,para que o mesmo como fiscal da lei,determine as sançoes legais contra o referido bacharel.Vale apenas ressaltar,que o autor deveria ser protegido pelo ministério público tendo em vista o Estatuto do Idoso,na lei 10741/2003.Já que se trata de pessoa Idosa.
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