terça-feira, 14 de julho de 2015

Estatuto do Idoso Artº4º e 10º

A lei 10.741/2003,no seu artº4º e 10º,é clara e define os direitos ao qual o idoso tem direito.Em Vacaria este direito é desrespeitado a todo instante.A mais de 15 dias compareci na defensoria pública para agendar uma data,a estagiaria que lá se encontrava me solicitou o nº tel,e me falou que assim que tivesse a data me retornaria.Ocorre que tal fato não ocorreu,e eu tive que comparecer na defensoria para agendamento,como é feito o atendimento,desta forma foi marcado para a quarta feira agora dia 15/07/2015.Nesta data de 14/07/2015,recebi um telefonema me avisando que a defensora não poderia me atender pois iria entrar de ferias,permanecendo lá uma pessoa que é desafeto da minha pessoa.Sendo assim ,me sinto prejudicado,e vale ainda dizer,que todos os processos que tenho nesta comarca,deveriam serem julgados e Porto Alegre,assim como a defensoria pública deveria ser de Porto Alegre.Agora só me restou procurar a Policia Federal para entrar com uma queixa crime por descumprimento do meus direitos constitucional,e o Ministério Público da Capital,pois isto o que vem ocorrendo é desde a denuncia do caso do Condomínio Inovare.Supostamente tem o dedo do promotor de Justiça da comarca de Vacaria,com um único objetivo o de calar a minha voz.Isto eu garanto não vai acontecer.Se o mesmo entrou com tal pedido,tem que justificar,já que o autor nunca teve qualquer passagem por agressão a ninguém,e cade o papel do amigo vereador que ele mostrou na presença do Drº Silvio Tadeu D" avila,dando conta de que eu era bandido no Rio de Janeiro,sumiu do processo Drº Promotor?

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