quinta-feira, 23 de abril de 2015
Ref proc nº03821400021400021161
Solicitei a Juíza uma copia de imagem e som,que de acordo com alei e estatuto do idoso,lei 10741/2003,deveria ser me entregue no máximo em 10 dias.Só que a lei existe,mais por aqui não há respeito.Assim como o habeas qualquer cidadão pode impetrar um aqui em Vacaria não.A lei diz que sim,mais Vacaria diz que não.Quando a resposta chega em nossas mãos,não sabemos se é realmente a juíza que indefere o pedido.O Tribunal prometeu vamos ver se cumpre.Na real teria que mudar muita coisa,principalmente o monitoramento dentro desta casa de justiça por câmeras.
Assinar:
Postar comentários (Atom)

Nenhum comentário:
Postar um comentário