sexta-feira, 7 de novembro de 2014
Referente Processo nº03821400021161
Que pouca vergonha,um Delegado e um Suposto promotor,tentar vergonhosamente induzir a Juíza Anelise a uma sentença prévia.Onde eles afirmam sendo sabedor que o cidadão era inocente.Só se for cego para não enxergar o que ali esta.E a Drª: Anelise não é cega e nem boba,para engolir esta pouca vergonha.Dois inquéritos anteriormente foram arquivados por esta magistrada,com o mesmo teor.Vale ainda lembrar,que a DRª Anelise tem pleno conhecimento do que ali esta.A Damília do Srº Protasio Borges de Abreu foi humilhada por esta quadrilha,que invadiu em nome da força,e a sentença prolatada nos autos de nº0381100001508-6 deixa claro o despacho da magistrada DRª:Carine Falcão,não descarto a possibilidade de Fraude.
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