Proc,nº038/105.0002200-8,esta imoralidade,que é este processo,ocorreu em Vacaria,Vale apenas ressaltar,que com tamanha fraude documental,este processo seguiu até o Tribunal de Justiça,vale ainda dizer,que um dos membros desta quadrilha,entrou com recurso sem ser proprietário de nada no local,já que conforme documentação emitida pelo Cartório de Vacaria,da que o proprietário da referida área é o Srº Protasio Borges de Abreu,e conforme um promotor de Vacaria,que compareceu em audiência para defender um dos membros,tenta dizer que o seu Protasio só é proprietário dos 563,m.Só que a juíza não deu parte da área .ela deu a área e o domínio do restante em audiência e sobre sentença que foi consultado o Estado,o município,e a União.Esta quadrilha segue impune graças a incopetencia de um determinado Delegado.
quinta-feira, 14 de agosto de 2014
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