segunda-feira, 28 de julho de 2014
Justiça em Vacaria,RS.(Referente Processo nº0382120002445-0).
Sempre que busquei meus direitos na justiça de Vacaria.Quando protocolava uma petição,a mesma vinha indeferida por não ter postulação, este era o teor do despacho.Agora ao analisar o referido processo,vejo que a Srª Maria de Lurdes esta gozando de um certo privilegio,já que a petição protocolada pela mesma,não esta assinada por um advogado.Outro fato que se faz constar nos autos é um atestado Medico,que certamente não foi emitido pelo sistema único de saúde,sem acompanhamento de um laudo devidamente assinado por um Medico,e o atestado sem um reconhecimento de firma,ou autenticação,para que desta forma pudesse ser então aceito e validado.Vale apenas dizer ainda que a mesma não juntou comprovante de renda e nem declaração de rendimento anual,para que desta forma pudesse fazer jus a um defensor público.Outro fato que não consigo entender é como esta Srª teve todos estes privilégios,e ainda quem assina como defensora dela é a defensora que atua em outros processos para o autor,deveria ter se dado por impedida,assim entendo eu.Tenho um advogado nos autos,vamos ver se ele impugna tudo isto,e o que diz a Juíza deste procedimento cartorial.Foi por este tipo de situação que ocorreu o maior escândalo do Judiciário de Vacaria,envolvendo o Srº Protasio Borges de Abreu.Mais comigo grito antes,e o Juiz toma as devidas providências.já que o caso era de revelia.
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