quarta-feira, 5 de junho de 2013

Justiça Em Vacaria esta a desejar.Imaginem que no juizado especial,proc,nº0383130000318-5,o referido cidadão desafeto declarado do autor,em audiência que na qual o mesmo deveria se declarar como impedido,não o fez,mau acostumado que supostamente estão,á tentarem fazer a justiça do jeito que eles querem,e assim o desejam,parecendo que estamos fora do Brasil,num País sem lei.Este mesmo cidadão,que já deveria ter devolvido o referidos autos ao cartório,até a presente data não o fez,certo da impunidade,não se tem uma OAB a altura,que cobre,que pune,desta forma permanece inerte tal situação.Caberá a Drª Juíza,diretora responsavel pelo juizado especial,se vier a tomar conhecimento dos fatos,cobrar a devolução do mesmo,e lhe dar uma advertencia pelo menos isto.Já se tornou uma verdadeira vergonha esta situação.Dai o Carioca não presta,por cobrar seus direitos.Mais tenho certesa que a Juíza se tomar conhecimento ,as providencias virão.

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