terça-feira, 12 de março de 2013

Processo de interdição do Carioca,além de imoral,é uma tentativa de calar.Veja para instruir o processo o promotor qualificou o Carioca como pessoa com auto indice de violência e abandonado pela familia(mentiu descaradamente),o direito de entrar com a referida solicitação caso o Carioca fosse realmente tomado por por tal doença mental seria da Familia do Carioca e não do referido Promotor.E a familia do Carioca nunca efetuou tal solicitação,desta forma totalmente ilegal o procedimento adotado pelo ministerio público de Vacaria.Porque o corregedor do Ministerio Público da Capital se calou o Sr,Drº Munhoz?Porque não respóndeu op questionamento efetuado pelo Carioca.Será que foi porque viu que o Seu promotor mentiu descaradamente com o unico objetivo o de fazer calar?Isto é uma vergonha,este processo já deveria ter sido anulado,mais como o proprio juiz disse ele não tem interresse em sentença,ew o Drº Silvio juiz anteriormente desta comarca falou na cara do promotor,isto é perceguição politica contra o Carioca,e nem por isto foi taxado de Louco. 

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